A Autora parte de uma análise jurídico-constitucional da evolução histórica dos diversos regimes de segurança social que foram sendo adoptados, em paralelo com uma abordagem relativamente aos entendimentos doutrinários que faseadamente foram sendo preconizados.
Encarando a concretização do direito à segurança social como uma imposição da democracia económica e social, e também como garante da democracia política, a obrigação da instituição de um sistema de segurança social é entendida como um dever objectivo do Estado, o qual impõe também um dever de solidariedade entre todos os cidadãos.
A crise do Estado providencia abrirá necessariamente novas portas aos sistemas complementares de segurança social de iniciativa privada, impondo o combate moderno para a liberdade uma democracia formal ou politica e material ou real, que só se alcançará com a consagração de direitos sociais, designadamente do direito à segurança social, concedendo-se a todos uma protecção mínima, tendencialmente geral e universal, obrigatoriamente pública, por forma a salvaguardar e desenvolver sistemas que asseguram rendimentos de substituição.